“Senado aprova projeto que inibe a criação de partidos
O Senado aprovou ontem um projeto de lei que inibe a criação de novos partidos e evita o troca-troca entre legenda. O texto agora irá para sanção da presidenta Dilma Rousseff, mas as regras não valem em 2014 para os partidos criados neste ano.
O projeto prejudica os novos partidos porque restringe o acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV.
O Fundo Partidário e o tempo de TV são calculados a partir do número de parlamentares eleitos pelos partidos. Pela regra atual, os deputados que migram para um partido novo levam os votos, para cálculo de tempo de TV e Fundo Partidário. Assim, os novos partidos ganham mais dinheiro e tempo, mesmo sem ter disputado eleições.
Pelo texto aprovado, o partido novo não recebe os votos de deputados que decidiram aderir à nova legenda.”
A principal fonte de verbas dos partidos é o fundo partidário (ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos). Esse fundo é composto por multas eleitorais, recursos financeiros destinados por lei, doações de pessoa física ou jurídica, e dotações orçamentárias da União em valor igual ou maior a R$0,35 por eleitor.
Esse fundo é distribuído pelo TSE entre os partidos políticos com base em dois critérios: 5% em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e 95% na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Em outras palavras, quanto maior a votação de um partido para a Câmara, maior o acesso ao fundo e à propaganda gratuita.
Quando dois ou mais partidos se fundem ou decidem que incorporará o outro, os votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara são somados para que sejam recalculadas a distribuição dos recursos do fundo e do tempo de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Mas quando a lei foi feita, o legislador ‘esqueceu’ de dizer como resolver o problema que surge quando um partido é criado e deputados federais de outros partidos migram para o novo partido.
Como a lei não resolvia o problema, o TSE é quem tinha que decidir. E até agora vinha mantendo que se na fusão o partido que dela se origina tinha direito ao rateio do fundo partidário, o mesmo direito tinha o partido recém-criado. A lógica do TSE era de que embora não tenha participado de eleições e de não ter sido submetido ao ‘teste das urnas’, o partido que surgiu da fusão carregava consigo os votos dedicados aos candidatos das legendas que desapareceram. Da mesma forma, no caso dos votos obtidos por candidatos do novo partido em legendas anteriores, os votos dedicados aos candidatos que migraram legalmente, com a chancela do STF e do TSE, devem ser considerados em todos os seus efeitos, inclusive para calcular a participação do novo partido no fundo e na propaganda eleitoral.
Mas a discussão não era pacífica dentro ou fora do TSE. Por exemplo, quando o então recém-criado PSD pediu para participar nas comissões da Câmara de forma proporcional ao número de parlamentares que tinha, Ayres Brito, ex-ministro do TSE, disse que o partido, por não ter passado ainda no teste das urnas, não poderia ser equiparado em tudo e por tudo a partidos que o fizeram.
O projeto de lei ao qual a matéria acima se refere tenta justamente resolver essa discussão impedindo que a migração de parlamentares para novos partidos gere repercussão no funcionamento das bancadas, na distribuição do fundo partidário e do tempo de propaganda. Ele diz que serão levados em conta, para tais fins apenas os votos recebidos pelo partido na última eleição para Câmara. Ou seja, a lei vai contra o entendimento que a maioria dos ministros do TSE mantinham até agora.
Mas isso não encerra a controvérsia porque as duas posições estão expostas a críticas. Na posição que existia até hoje (a da maioria do TSE), um partido que nunca havia recebido nenhum voto podia receber dezenas de milhões de reais do fundo partidário, ter direito a propaganda gratuita (que é paga por nós, contribuintes) etc. Mas, na nova lei, um líder de um partido que por seu comportamento aliene ou force deputados a criarem uma nova legenda, continuará a receber as dezenas de milhões de reais do fundo, o horário de propaganda eleitoral etc, mesmo que o partido agora tenha se tornado um nanico e sem qualquer real representatividade. E uma nova legenda que represente anseios legítimos da sociedade, não terá os recursos necessários para se fortalecer e concorrer de igual para igual numa eleição.
A raiz do imbróglio é que o projeto de lei mencionado na matéria acima tenta reforçar a importância dos partidos, mas a quantidade e instabilidade das agremiações partidárias no Brasil, além da falta de clareza ideológica, faz com que votemos essencialmente em candidatos, independente de suas legendas (você se lembra do partido do deputado em quem votou nas últimas duas eleições?), mas, na lei, os partidos aparecem como pedras angulares do sistema eleitoral. Ou seja, lei e realidade não estão alinhadas. E o debate é dificultado pela dependência financeira dos candidatos em relação aos partidos, e destes em relação ao fundo partidário e propaganda gratuita.